O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma Advertência.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar