NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Clube Atlético Mineiro

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma Advertência.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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