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Advertência ao clube Sociedade Esportiva Palmeiras

Comissão Disciplinar:

RESOLVE

1º. IMPOR ao clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS uma ADVERTÊNCIA pela infração do artigo
5.8.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

2º. ADVERTIR expressamente o clube SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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