O Juiz Único
RESOLVE
1º. IMPOR ao DANUBIO FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 19 literal
g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o DANUBIO FÚTBOL CLUB, que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar