NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Danubio Futbol Club

O Juiz Único
RESOLVE

1º. IMPOR ao DANUBIO FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 19 literal
g) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o DANUBIO FÚTBOL CLUB, que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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