NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Deportivo Pereira Fútbol Club S.A.

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 19 literal n) e 21 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o DEPORTIVO PEREIRA FÚTBOL CLUB S.A. que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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