O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao clube ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
Artigo 5.3.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
2º. ADVERTIR expressamente ao clube ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB que,e m caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar