NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Estudiantes de Mérida Fútbol Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 3.7.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

2º. ADVERTIR expressamente ao ESTUDIANTES DE MÉRIDA FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração a
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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