O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos
18 literal o) e 19 literal i) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
NOTICIA DESTACADA
Albirroja, firme no topo do Grupo A
Albirroja, firme no topo do Grupo A
Calendários de jogos – Fase de Grupos
Calendários de jogos – Fase de Grupos
Você gostaria de conhecer o Museu CONMEBOL?
Você gostaria de conhecer o Museu CONMEBOL?