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Advertência ao Everton de Viña del Mar

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos
18 literal o) e 19 literal i) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente o clube EVERTON DE VIÑA DEL MAR que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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