NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Foot Ball Club Melgar

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao FOOT BALL CLUB MELGAR uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.3.3.1
e 5.6.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

2º. ADVERTIR expressamente o FOOT BALL CLUB MELGAR que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar

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