O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao FOOT BALL CLUB MELGAR uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.3.3.1
e 5.6.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
2º. ADVERTIR expressamente o FOOT BALL CLUB MELGAR que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Lucas Ribeiro
Membro
Comissão Disciplinar