NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Liga Deportiva Universitaria de Quito

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 8 do Protocolo de Operações da CONMEBOL 2022.

2º. ADVERTIR expressamente ao LIGA DEPORTIVA UNIVERSITARIA DE QUITO que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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