NOTICIA DESTACADA

Advertência ao Millonarios Fútbol Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao Artigo 19 literal
q) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

2º. ADVERTIR expressamente ao MILLONARIOS FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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