O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao oficial RUBÉN ÓSCAR ARGEMI uma Advertência pela infração ao artigo 11.2 literais
b) e c) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
2º. ADVERTIR expressamente o oficial RUBÉN ÓSCAR ARGEMI que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR o Sr. RUBÉN ÓSCAR ARGEMI e o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar