NOTICIA DESTACADA

Advertência e admoestação ao Club Atlético San Lorenzo de Almagro / Rubén Darío Insúa

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 5.1.11.6 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

2º. IMPOR ao Sr. RUBÉN DARÍO INSÚA uma ADMOESTAÇÃO pela infração ao artigo 5.1.11.6 do
Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB ATLÉTICO SAN LORENZO DE ALMAGRO e ao Sr. RUBÉN DARÍO
INSÚA que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar
natureza na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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