NOTICIA DESTACADA

Advertência para Montevideo City Torque

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB MONTEVIDEO CITY TORQUE uma Advertência.

2º. ADVERTIR expressamente ao CLUB MONTEVIDEO CITY TORQUE que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar

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