O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente ao SR. GUILLERMO SALAS SUAREZ, a respeito da infração do artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2023, será sancionado conforme o que
estabelece o Manual.
2º. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma ADVERTÊNCIA pela infração do artigo 5.1.11.6 numeral
2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALIANZA LIMA e o SR. GUILLERMO SALAS SUAREZ que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, que
tenha causado o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar