O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. APERCEBER formalmente o senhor LUIZ FELIPE SCOLARI pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral
2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta naturza na CONMEBOL Libertadores 2023 será sancionado conforme o que está estabelecido no
Manual da Competição.
2°. IMPOR ao CLUBE ATLÉTICO MINEIRO uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUBE ATLÉTICO MINEIRO que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar