Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Brasil mantém a ponta no Grupo B
Brasil mantém a ponta no Grupo B
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Designação de árbitras para a CONMEBOL Sub-20 Feminina
Confira a 2ª rodada da Fase de Grupos
Confira a 2ª rodada da Fase de Grupos
Museo Conmebol
Cree en Grande

Apercebimento e advertência ao Fluminense Football Club / Sr. Abel Carlos da Silva Braga

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o senhor ABEL CARLOS DA SILVA BRAGA, pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana. Em caso de reiteração de uma
nova infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2022, será sancionado conforme
o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao FLUMINENSE FOOTBALL CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos
5.1.11.6 numeral 2) e 5.8.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

3º. ADVERTIR expressamente o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

4º. NOTIFICAR o senhor ABEL CARLOS DA SILVA BRAGA e o FLUMINENSE FOOTBALL CLUB.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS