A Sala Penal Segunda do Tribunal Departamental de Justiça de Chuquisaca deixou sem efeito as medidas cautelares e as medidas de execução tributaria determinadas pelo Sistema de Impostos Nacionais-Grandes Contribuintes de Cochabamba, contra FBF por conceito do Imposto ao Valor Adicionado e Imposto às Transações, emergentes dos direitos de venda e televisiva correspondente as eliminatórias mundialistas para Alemanha 2006.
A Sala Penal Segunda do Tribunal Departamental de Justiça de Chuquisaca deixou sem efeito as medidas cautelares e as medidas de execução tributaria determinadas pelo Sistema de Impostos Nacionais-Grandes Contribuintes de Cochabamba, contra FBF por conceito do Imposto ao Valor Adicionado e Imposto às Transações, emergentes dos direitos de venda e televisiva correspondente as eliminatórias mundialistas para Alemanha 2006.
No passado 10 de maio, a Sala Social e Administrativa do Tribunal Supremo de Justiça emitiu o Auto Supremo N° 220 na qual revogou o Auto de Vista do dia 19 de setembro de 2012 pronunciado pela Sala Social e Administrativa do Tribunal Departamental de Justiça de Cochabamba, instruindo o pago de tributos por uma quantidade aproximada de 15 milhões de bolivianos, sem considerar a jurisprudência existente ante uma consulta realizada por Supercanal no ano 2000 ao mesmo SIN sobre tributação por cessão de direitos televisivos, que se pronunciou pela improcedência dos mesmos.
A falta de fundamento jurídico, legalidade e legitimidade da determinação mencionada, obrigou a FBF a apresentar um recurso de Amparo Constitucional contra o Tribunal Supremo de Justiça invocando como vulneração a seus direitos a vigência do principio de igualdade jurídica ante a lei, entre outros, conseguindo a conclusão da audiência correspondente, se declare procedente a mesma e a conseguinte anulação do citado Auto Supremo No. 220 de 10 de maio de 2013, ficando sem valor nem efeito legal algum, devendo seus emissores ditar um novo observando os elementos processais que foram omitidos e ignorados em seu conteúdo.
Com o levantamento das medidas cautelares e dos pretendidos pagos de impostos do SIN-GRACO de Cochabamba, ficando novamente vigente o Auto de Vista emitido pelo Tribunal de Justiça de Cochabamba no dia 19 de setembro de 2012, a Federação Boliviana de Futebol (FBF) fica legalmente habilitada para regularizar seu funcionamento administrativo e financeiro.
Corresponde agora que o Tribunal Constitucional se pronuncie ante quem foi elevado em consulta a Sentencia Constitucional da data 26 de agosto de 2013 emitida pela Sala Penal Segunda do Tribunal Departamental de Justiça de Chuquisaca.
Fonte: Federação Boliviana de Futebol