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Multa, admoestação e advertência ao Club Deportivo Ñublense / Sr. Jaime Eusebio García Arévalo

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o senhor JAIME EUSEBIO GARCÍA ARÉVALO, pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. Em caso de reiteração
de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2022 será sancionado
conforme o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 10.2 literais b) e c) do Código Disciplinar,
e pela infração ao artigo 20 literais a) e d) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

4º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

5º. NOTIFICAR ao senhor JAIME EUSEBIO GARCÍA ARÉVALO e ao CLUB DEPORTIVO ÑUBLENSE.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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