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Multa e advertência ao América Futebol Clube

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao AMÉRICA FUTEBOL CLUBE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
ESTADUNIDENSES) pela infração ao previsto no artigo 12.2 incisos c), f) e o) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE o pagamento de USD 171.77 (CENTO SETENTA E UM COM
SETENTA E SETE CENTAVOS DE DÓLARES ESTADUNIDENSES) equivalentes ao custo de reposição da
trave atingida. Este valor será debitado automaticamente da quantia a receber pelo seu clube da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º ADVERTIR expressamente o AMÉRICA FUTEBOL CLUBE que, caso se reitere qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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