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Multa e advertência ao Atlético Clube Goianiense

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPONER ao ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 6.1 e 6.3.3 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE uma Advertência pela infração ao artigo 36 incisos
f) (x) (xi) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
3º. ADVERTIR expressamente o ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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