O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao AYACUCHO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 38.000 (TRINTA E OITO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.2.3 e 4.2.4.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao AYACUCHO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao AYACUCHO FÚTBOL CLUB uma Advertência pela infração aos artigos 4.2.4,
4.5.5.1, 5.1.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022 e aos artigos 10.2 literal a)
e 12.2 literal h do Código Disciplinar da CONMEBOL.
4º. ADVERTIR expressamente ao AYACUCHO FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias seguidos desde o dia seguinte à notificação da presente decisão com fundamentos
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.
Eduardo Bross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar