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Multa e advertência ao Carabobo Fútbol Club

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,

RESOLVE

1º. IMPOR ao CARABOBO FÚTBOL CLUB uma multa de USD 100.000 (CEM MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 15.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CARABOBO FÚTBOL CLUB que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art.

27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR o CARABOBO FÚTBOL CLUB .

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar


Cristóbal Valdés
Membro

Comissão Disciplinar

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