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Multa e advertência ao Ceará Sporting Club

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CEARÁ SPORTING CLUB uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 19 literal p) e 20 literal a) do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CEARÁ SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 19 literal r)
do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente ao CEARÁ SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.

4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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