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Multa e advertência ao Ceará Sporting Club / Lucas Khodor Silvestre

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o senhor LUCAS KHODOR SILVESTRE pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2022, será sancionado conforme o
estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao CEARÁ SPORTING CLUB uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal b) do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CEARÁ SPORTING CLUB uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

4º. ADVERTIR expressamente o CEARÁ SPORTING CLUB que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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