O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal b) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 19 literais p), q) e 20 do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB ALIANZA LIMA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.1; 4.2.9;
4.2.9.1; 4.3.1.2; 5.1.5; 5.1.5.1 e 5.6.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023; ao artigo
11.2 literal m) do Código Disciplinar da CONMEBOL e aos artigos 19 literal l) e 21 do Regulamento
de Segurança da CONMEBOL.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ALIANZA LIMA que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o presente procedimento
será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.
5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar