Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

4ª Pré-temporada de Árbitros e Curso de Assessores 2024 termina exitosamente
4ª Pré-temporada de Árbitros e Curso de Assessores 2024 termina exitosamente
Libertadores – Árbitros convocados para a fase de grupos
Libertadores – Árbitros convocados para a fase de grupos
Árbitros para a fase de grupos da Sudamericana
Árbitros para a fase de grupos da Sudamericana
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência ao Club Athletico Paranaense

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL

RESOLVE

1°. IMPOR ao CLUBE ATHLETICO PARANAENSE uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. CONDENAR o CLUB ATHLETICO PARANAENSE a pagar USD 415.40 (QUATROCENTOS E QUINZE
CON 40/100 DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição de duas grades
danificadas. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUBE ATHLETICO PARANAENSE uma ADVERTÊNCIA pela infração dos artigos
5.4.2 e 5.6.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATHLETICO PARANAENSE que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATHLETICO PARANAENSE.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar do dia seguinte ao da notificação desta
decisão, fundamentada nos termos do artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O recurso deve cumprir as formalidades exigidas nos artigos 64.3 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. De acordo com os Arts. 64.4 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS