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Multa e advertência ao Club Athletico Paranaense / Sr. Tulio Flores Dos Santos

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPONER ao oficial TULIO FLORES DOS SANTOS uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais c), f), h) e l) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o
CLUB ATHLETICO PARANAENSE receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de
Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o oficial TULIO FLORES DOS SANTOS que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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