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Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma multa de USD 30.000 (TRINTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 9 e 17 do Código Disciplinar da CONMEBOL.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias seguidos desde o dia seguinte à notificação da presente decisão com fundamentos
no Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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