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Multa e advertência ao Club Atlético Boca Juniors / Sr. Sebastián Villa Cano

Comissão Disciplinar:

RESOLVE

1º. IMPOR ao jogador SEBASTIÁN VILLA CANO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração do artigo 11.2 literal q) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO BOCA JUNIORS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. CONDENAR o jogador SEBASTIÁN VILLA CANO ao pagamento de USD 194.30 (CENTO E NOVENTA E
QUATRO COM TRINDA CENTAVOS DE DÓLAR AMERICANO) equivalentes ao custo de reposição
da barreira danificada. Este valor será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ATLÉTICO BOCA JUNIORS receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 7.3.1.1
do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e o SR. SEBASTIÁN VILLA CANO que,
em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza
na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO BOCA JUNIORS e o jogador SEBASTIÁN VILLA CANO.

Contra o ponto 2 desta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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