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Multa e advertência ao Club Atlético Nacional Potosí

O Juíz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL, RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma multa de USD 6.666 (SEIS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.2.10 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023. O valor desta multa será automaticamente debitado do valor a ser recebido pelo Clube da CONMEBOL como direitos televisivos ou de patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo

5.4.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2023.

4º. ADVERTIR EXPRESSAMENTE O CLUBE ATLÉTICO NACIONAL POTOSÍ que, em caso de reincidência de qualquer infração disciplinar desportiva de natureza, igual ou similar àquela que deu origem a este procedimento, aplicar-se-á o disposto no artigo 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que surgem dela.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar. Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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