NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Atlético Palmaflor

Comissão Disciplinar:
Juiz Único
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB ATLETICO PALMAFLOR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 7.3.4.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLETICO PALMAFLOR uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.

3°. APERCEBER formalmente o senhor CLAUDIO DANIEL BRIZUELA pela infração ao artigo
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023. Em caso de reiteração
uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2023 será sancionado
conforme o estabelecido no Manual.

4°. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLETICO PALMAFLOR que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o presente
procedimiento será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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