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Multa e advertência ao Club Atlético Peñarol

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO PEÑAROL uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) em concordância com o artigo 31 do
Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO PEÑAROL que em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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