O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal b) do Código Disciplinar e 19 literal
l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal c) do Código Disciplinar e 19 literal
f) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TALLERES uma ADVERTÊNCIA pela infração ao artigo 19 literal r)
do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.
4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO TALLERES que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO TALLERES e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar