NOTICIA DESTACADA

Multa e advertência ao Club Atlético Tigre

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TIGRE uma MULTA de USD 15.000 (QUINZE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.2.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TIGRE uma MULTA de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3°. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO TIGRE uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 4.1 e 5.6.4
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023 e ao Artigo 16 literal r) do Regulamento
de Segurança da CONMEBOL.

4º. ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO TIGRE que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

5º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO TIGRE.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a cota de
apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-Presidenta
Comissão Disciplinar

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