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Multa e advertência ao Club Atlético Vélez Sarsfield / Sr. Julio César Vaccari

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. APERCEBER formalmente o senhor JULIO CÉSAR VACCARI, pela infração ao artigo 5.1.11.6
numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022. Em caso de reiteração de uma nova
infração desta natureza na CONMEBOL Libertadores 2022 será sancionado conforme
estabelece o Manual.

2º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 31 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 6.2.1.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Libertadores 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma multa de USD 6.000 (SEIS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literais c), f) e o) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 31 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. CONDENAR o CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD a pagar USD 308.00 (TREZENTOS E OITO
DÓLARES AMERICANOS) equivalentes ao custo de reposição das duas cercas danificadas. Este
valor será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

6º. IMPOR ao CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD uma Advertência pela infração aos artigos
5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da CONMEBOL Libertadores 2022 e 20 literal a) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

7º ADVERTIR expressamente o CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

8º. NOTIFICAR o CLUB ATLÉTICO VÉLEZ SARSFIELD e o senhor JULIO CÉSAR VACCARI.

Contra o ponto 5 desta decisão cabe recurso diante da Comissão de Apelações da CONMEBOL
no prazo de 7 (sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos
fundamentos desta decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O
recurso deverá cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código
Disciplinar da CONMEBOL. conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser
paga mediante transferência bancária.

Antonio Carlos Meccia
Membro
Comissão Disciplinar

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