Comissão Disciplinar:
Juiz Único
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB BLOOMING uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.6.5 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o CLUB BLOOMING que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, à qual trouxe causa o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar