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Multa e advertência ao Club Cienciano

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB CIENCIANO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 29 do Regulamento de Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa
será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB CIENCIANO USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela
infração aos artigos 19 inciso l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e 10.2 inciso b) do
Código Disciplinar. O valor desta multa será automaticamente debitado da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB CIENCIANO uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração aos artigos 16 inciso u) e 36 inciso f) (XI) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB CIENCIANO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS)
pela infração ao artigo 5.3.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao CLUB CIENCIANO uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos 18 inciso o) do
Regulamento de Segurança da CONMEBOL e 4.3.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2022.

6º. ADVERTIR expressamente ao CLUB CIENCIANO que, em caso de reiteração de qualquer infração à
disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual trouxe causa o presente procedimento,
será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as
consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR ao CLUB CIENCIANO e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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