O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DE DEPORTES ANTOFAGASTA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 36 literal f) (ix) (x) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB DE DEPORTES ANTOFAGASTA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 18 literal o) e 19 literal i) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL e artigos 5.1.1 e 5.3.1
do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.
3º. ADVERTIR expressamente o CLUB DE DEPORTES ANTOFAGASTA que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
4º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
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