O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO CALI uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO CALI que, em caso de reiteração de qualquer infração
à disciplina esportiva de natureza igual ou semelhante à que deu origem ao presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam ser derivadas.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
NOTICIA DESTACADA
Confira a 2ª rodada da Fase de Grupos
Confira a 2ª rodada da Fase de Grupos
O melhor da 2ª rodada da Glória Eterna
O melhor da 2ª rodada da Glória Eterna
Paraguai começa bem na 1ª rodada do Grupo A
Paraguai começa bem na 1ª rodada do Grupo A