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Presidente Domínguez no 78° Congresso Ordinário da CONMEBOL
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Multa e advertência ao Club Deportivo de la Universidad Católica

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD 8.000 (OITO
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 5.1.5 e 5.1.5.1 do Manual de Clubes
da CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

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