O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA uma multa de USD 15.000 (QUINZE
MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao Artigo 10.2 literal d) do Código Disciplinar.
O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO DE LA UNIVERSIDAD CATÓLICA que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar