Página inicio CONMEBOL

NOTICIA DESTACADA

Semana que promete fortes emoções
Semana que promete fortes emoções
Grandes jogos na 2ª rodada da fase de grupos da Libertadores
Grandes jogos na 2ª rodada da fase de grupos da Libertadores
Acompanhe ao vivo o 78º Congresso Ordinário da CONMEBOL
Acompanhe ao vivo o 78º Congresso Ordinário da CONMEBOL
Museo Conmebol
Cree en Grande

Multa e advertência ao Club Deportivo Jorge Wilstermann

A Juíza Única da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 inciso a) do Código Disciplinar. O
valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da
CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 inciso p) do Regulamento de Segurança da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN uma multa de USD 3.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 36 incisos f) (X) do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.5.1 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 4.3.1.2 e 5.8.2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

6º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN que, em caso de reiteração de
qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR ao CLUB DEPORTIVO JORGE WILSTERMANN.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias seguidos desde o dia seguinte à notificação da presente decisão com fundamentos
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

ÚLTIMAS NOTICIAS