Comissão Disciplinar:
Juiz Único
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO ORIENTE PETROLERO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO ORIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual causou o
presente procedimento, será aplicado o que está acordado no Art. 27 do Código Disciplinar da
CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.
3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso de apelação.
Cristóbal Valdes
Membro
Comissão Disciplinar