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Multa e advertência ao Club Deportivo Popular Junior Fútbol Club S.A.

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE

1º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 15.000
(QUINZE MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal a) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 3.000
(TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal b) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma multa de USD 5.000
(CINCO MIL DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código
Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. uma Advertência pela
infração ao artigo 4.3.3.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022 e ao artigo
19 literal r) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL.

5º. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A. que, em caso
de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza à qual
trouxe causa o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código
Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

6º. NOTIFICAR o CLUB DEPORTIVO POPULAR JUNIOR FÚTBOL CLUB S.A.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias seguidos desde o dia seguinte à notificação da presente decisão com fundamentos
conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir com as
formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em
conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD
3.000 (TRÊS MIL DÓLARES ESTADUNIDENSES) deve ser paga mediante transferência bancária.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar


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