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Multa e advertência ao Club Deportivo Universidad Católica

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao senhor ARIEL ENRIQUE HOLAN, uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATOLICA receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATOLICA uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATOLICA uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração aos artigos 10.2 literal b) do Código Disciplinar
da CONMEBOL e 19 literal l) do Regulamento de Segurança da CONMEBOL, em concordância com
o artigo 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado
automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

4º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATOLICA uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 10.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL, em concordância com o artigo 31 do mesmo corpo legal. O valor desta multa será
debitado automaticamente da quantia que o Clube receberá da CONMEBOL por
direitos Televisivos ou de Patrocínio.

5º. IMPOR ao CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATOLICA uma ADVERTÊNCIA pela infração aos
artigos 4.3.1, 4.3.1.2 e 5.3.3.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022.

6°. ADVERTIR expressamente o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual
causou o presente procedimento será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir.

7º. NOTIFICAR o CLUB DEPORTIVO UNIVERSIDAD CATÓLICA e o SR. ARIEL ENRIQUE HOLAN.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Jorge Posse
Membro
Comissão Disciplinar

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