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Multa e advertência ao Club Estudiantes de La Plata / Sr. Santiago Lionel Ascacibar

O Juíz Único

RESOLVE

1º. IMPOR ao jogador SANTIAGO LIONEL ASCACIBAR uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 11.2 literal c) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o CLUB
ESTUDIANTES DE LA PLATA da CONMEBOL por direitos televisivos ou de patrocínio.

2º. ADVERTIR expressamente o CLUB ESTUDIANTES DE LA PLATA e o SR. SANTIAGO LIONEL
ASCACIBAR, que, em caso de reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar
natureza, na qual causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no
Art. 27 do Código Disciplinar da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam
advir. 3º. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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