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Multa e advertência ao Club General Caballero JLM / Sr. Gustavo Adolfo Bobadilla Orrego

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. APERCEBER formalmente o senhor GUSTAVO ADOLFO BOBADILLA ORREGO, pela infração ao
artigo 5.1.11.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022. Em caso de
reiteração de uma nova infração desta natureza na CONMEBOL Sudamericana 2022 será
sancionado conforme o estabelecido no Manual.

2º. IMPOR ao CLUB GENERAL CABALLERO JLM uma ADVERTÊNCIA pela infração aos artigos
5.1.11.6 numeral 2 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2022 e 12.2 literal h) do Código
Disciplinar da CONMEBOL.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB GENERAL CABALLERO JLM que, em caso de reiteração de qualquer
infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, na qual causou o presente
procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da CONMEBOL,
e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o senhor GUSTAVO ADOLFO BOBADILLA ORREGO e o CLUB GENERAL CABALLERO
JLM.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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