O Juíz Único
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA DE LA PLATA uma multa de USD 15.000 (QUINZE MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 4.5.1 do Manual de Clubes da CONMEBOL
Sudamericana 2023. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que
o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2º. IMPOR ao CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA DE LA PLATA uma multa de USD 10.000 (DEZ MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 12.2 literal j) do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
3º. IMPOR ao CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA DE LA PLATA uma multa de USD 3.000 (TRÊS MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 19 literais e) e p) do Regulamento de
Segurança da CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
4º. IMPOR ao CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA DE LA PLATA uma ADVERTÊNCIA pela infração ao
artigo 4.7.4 do Manual de Clubes da CONMEBOL Sudamericana 2023.
5º. ADVERTIR expressamente ao CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA DE LA PLATA, que, em caso de
reiteração de qualquer infração à disciplina esportiva, de igual ou similar natureza, da qual
causou o presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 27 do Código Disciplinar
da CONMEBOL, e as consequências que do mesmo possam advir. 6º. NOTIFICAR o CLUB DE GIMNASIA Y ESGRIMA DE LA PLATA.
Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 64.1 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá cumprir
com as formalidades exigidas no artigo 64.3 e seguintes do Código Disciplinar da CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 64.4 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de apelação de USD 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante transferência bancária.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar