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Multa e advertência ao Club Independiente del Valle / Sr. Martín Rodrigo Anselmi

A Comissão Disciplinar da CONMEBOL,
RESOLVE


1º. IMPOR ao senhor MARTÍN RODRIGO ANSELMI, uma multa de USD 50.000 (CINQUENTA MIL
DÓLARES AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será automaticamente debitado da
quantia que o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE receberá da CONMEBOL por direitos
Televisivos ou de Patrocínio.

2º. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE uma multa de USD 20.000 (VINTE MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração ao artigo 5.1.11.6 numeral 2) do Manual de Clubes da
CONMEBOL Sudamericana 2022. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia
que o Clube receberá da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

3º. ADVERTIR expressamente ao CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

4º. NOTIFICAR o CLUB INDEPENDIENTE DEL VALLE e o SR. MARTÍN RODRIGO ANSELMI.

Contra esta decisão cabe recurso perante a Comissão de Apelações da CONMEBOL no prazo de 7
(sete) dias contados a partir do dia seguinte da notificação dos fundamentos desta
decisão, conforme o Artigo 67.2 do Código Disciplinar da CONMEBOL. O recurso deverá
cumprir com as formalidades exigidas no artigo 67.4 e seguintes do Código Disciplinar da
CONMEBOL. Em conformidade com o Art. 67.5 do Código Disciplinar da CONMEBOL, a quota de
apelação de USD. 3.000 (TRÊS MIL DÓLARES AMERICANOS) deve ser paga mediante
transferência bancária.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

Amarilis Belisario
Vice-presidente
Comissão Disciplinar

Cristóbal Valdés
Membro
Comissão Disciplinar

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