O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE
1º. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE PETROLERO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.3.1 e 4.3.1.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022, em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.
2°. ADVERTIR expressamente o CLUB INDEPENDIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.
3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.
Contra esta decisão não cabe recurso.
Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar
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