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Multa e advertência ao Club Independiente Petrolero

O Juiz Único da Comissão Disciplinar da CONMEBOL
RESOLVE


1º. IMPOR ao CLUB INDEPENDIENTE PETROLERO uma multa de USD 5.000 (CINCO MIL DÓLARES
AMERICANOS) pela infração aos artigos 4.3.1 e 4.3.1.2 do Manual de Clubes da
CONMEBOL Libertadores 2022, em concordância com o artigo 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL. O valor desta multa será debitado automaticamente da quantia que o clube receberá
da CONMEBOL por direitos Televisivos ou de Patrocínio.

2°. ADVERTIR expressamente o CLUB INDEPENDIENTE PETROLERO que, em caso de reiteração
de qualquer infração à disciplina esportiva de igual ou similar natureza na qual causou o
presente procedimento, será aplicado o disposto no Art. 31 do Código Disciplinar da
CONMEBOL e as consequências que do mesmo possam advir.

3°. NOTIFICAR e, em conformidade, arquivar.

Contra esta decisão não cabe recurso.

Eduardo Gross Brown
Presidente
Comissão Disciplinar

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